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Petrobras avança em governança corporativa e migra para o Nível 2 da B3
Ações da estatal passarão a ser negociadas no segmento que exige mais exige o atendimento de regras de governança diferenciadas e o aprimoramento da qualidade das informações prestadas pela companhia
15/05/2018

 A Petrobras, em continuidade ao Fato Relevante de 26/10/2017 e Comunicado ao Mercado de 15/12/2017, informa que a B3 autorizou a adesão da companhia ao segmento especial de listagem Nível 2 de Governança Corporativa.


A partir de hoje, as ações da Petrobras passarão a ser negociadas no segmento especial de valores mobiliários da B3, Nível 2 de Governança Corporativa, que, em linha com o Novo Mercado, exige o atendimento de regras de governança diferenciadas e o aprimoramento da qualidade das informações prestadas pela companhia.

Nesse sentido, de modo a permitir a maior representação dos acionistas preferencialistas, cabe destacar a ampliação das atribuições do Comitê de Minoritários, que passará a realizar o assessoramento prévio aos acionistas em situações consideradas críticas, como a aprovação de fusões e incorporações e contratos entre o controlador e a companhia, sempre que essas decisões estiverem sujeitas à aprovação na assembleia de acionistas.

Além disso, em razão de sua adesão voluntária ao Nível 2, a Petrobras também passou a contar com regras novas para oferta pública de aquisição de ações; a divulgar calendário anual de eventos societários; a garantir a concessão de 100% de tag along para ações preferenciais, nas mesmas condições concedidas às ações ordinárias; e a prever procedimento arbitral para questões provenientes do regulamento do Nível 2.

Quanto ao direito de voto das ações preferenciais, de modo a possibilitar a migração, a B3 concedeu tratamento excepcional à Petrobras, com base: (i) em impedimento legal previsto na Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo); (ii) na ampliação das atribuições do Comitê de Minoritários, especialmente para matérias em que as ações preferenciais deveriam ter direito de voto, de acordo com o Nível 2; e (iii) na composição do Conselho de Administração, com no mínimo 40% de conselheiros independentes.

Em relação à cláusula arbitral, considerando os ajustes feitos no Estatuto Social da companhia, aprovados na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 26/04/2018, a Petrobras deverá mantê-la inalterada, salvo para completo alinhamento ao Regulamento.

Vale ressaltar que a manutenção da Petrobras neste segmento de listagem requer que não haja alteração ou violação de quaisquer dos itens relacionados como condicionantes, cujos detalhes encontram-se na Carta da B3 disponível no site da companhia (https://www.petrobras.com.br/ri).

A Petrobras informa, ainda, que obteve, pela segunda vez consecutiva, nota máxima no Indicador de Governança (“IG-SEST”), elaborado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, com os resultados apurados em seu 2º Relatório de Avaliação. A companhia alcançou nota 10,0 no Nível 1 de governança.

Essas conquistas reforçam os avanços obtidos na governança corporativa da Petrobras e ratificam seu compromisso com a melhoria contínua de processos e alinhamento às melhores práticas do mercado.

Da Redação com Petrobras
 



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