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Petrobras sofre decisão desfavorável nos EUA
Estatal defendia a extinção do litígio
10/07/2017

Depois de quase um ano de espera, a Petrobras sofreu um revés significativo na disputa com investidores nos Estados Unidos. O Tribunal Federal de Apelações do Segundo Circuito rejeitou o principal ponto da apelação da companhia, e manteve a ação coletiva contra a estatal no Tribunal do Distrito Sul de Nova York. A Petrobras defendia a extinção do litígio.

 

Agora, o julgamento do mérito da ação coletiva - ao menos em relação aos investidores que negociaram recibos de ações da estatal (ADRs) da companhia- poderá finalmente ser retomado, depois de ter sido suspenso em agosto. A Petrobras ganhou tempo ao apelar com base em questões técnicas, mas o processo vai voltar à corte do juiz Jed Rakoff, que foi duro em suas análises desde o início da tramitação da ação, em dezembro de 2014.

 

Em fevereiro de 2016, o juiz Rakoff certificou para o processo duas "classes", que nada mais são que os grupos de investidores com características semelhantes que são representados pelo processo. O primeiro inclui todos os que negociaram ADRs na Bolsa de Nova York (Nyse) entre janeiro de 2010 e julho de 2015. O segundo inclui todos os que negociaram títulos da dívida da companhia emitidos em 2014 e 2015. Na apelação, a Petrobras questionou exatamente as duas classes certificadas, e o processo ficou suspenso desde agosto.

 

O colegiado de juízes do tribunal federal manteve a classe dos investidores que compraram ADRs, e acolheu parcialmente a defesa da estatal no que se refere à certificação do grupo de investidores que negociou os títulos da dívida. Segundo a decisão, publicada na sexta-feira à tarde, o juiz Rakoff cometeu erros ao entender que as todas as exigências legais da certificação das classes tinham sido atendidas, sem ter se aprofundado para verificar se as negociações foram feitas nos Estados Unidos ou não. As leis que regem o mercado de capitais americano exigem que as transações sejam "domésticas" para confirmar a jurisdição do processo.

 

No caso das ADRs, não há questionamentos, pois as transações são feitas na Nyse. Os títulos da dívida, porém, só são negociados no mercado de balcão. Por isso, o tribunal de apelações determinou que será necessário provar que as notas foram compradas no "mercado doméstico".

 

Isso significa que os credores precisarão provar, e o juiz Jed Rakoff terá que checar, se os títulos da dívida foram comprados em transações nos Estados Unidos.

 

Para a Petrobras, a decisão é um revés significativo. Desde que conseguiu paralisar a ação coletiva, a estatal fechou acordos para encerrar 19 das 27 ações individuais ajuizadas no Tribunal do Distrito Sul de Nova York, e, recentemente, fechou um acordo também para acabar com uma ação individual movida na Justiça da Pensilvânia por afiliadas do Vanguard Group.

 

A Petrobras não divulgou os valores pagos para encerrar essas ações, mas estimou que o estoque de provisões que refletem os acordos deverão somar US$ 445 milhões no fim de junho desse ano. O montante é considerado baixo pelo mercado, indicando que os acordos vinham sendo feitos com termos favoráveis para a estatal.

 

Agora, a ação coletiva volta ao tribunal de Rakoff, que irá determinar os próximos passos do processo. Poderão ser marcadas novas audiências ou até mesmo um prazo para a realização do julgamento. Na prática, a decisão da segunda instância abre espaço para a retomada de negociações de um eventual acordo financeiro entre representantes da Petrobras e dos investidores.

 

A diferença é que, agora, a Petrobras sofreu uma decisão desfavorável e a vantagem nas negociações volta para os investidores. A definição da "classe" é importante pois uma eventual indenização será proporcional ao número de investidores representados na ação.

 

Em nota, o advogado Jeremy Lieberman, do escritório americano Pomerantz, que representa os investidores, se disse muito satisfeito com a decisão do Tribunal Federal de Apelações.

 

"A decisão cria um precedente importante para investidores estrangeiros e domésticos que buscam reparação de fraudes cometidas no mercado de capitais e que tiveram efeito no mercado dos EUA", disse Lieberman. Segundo ele, a decisão é uma vitória para os investidores que movem ações relacionadas ao mercado de capitais, e permite que o processo contra a Petrobras seja retomado.

 

"Pretendemos pedir ao juiz Jed Rakoff que determine uma nova data para o julgamento o mais rapidamente possível, a fim de permitir que os investidores finalmente tenham seu dia no tribunal", afirmou o advogado.

 

Em comunicado ao mercado, a Petrobras disse apenas que o Tribunal Federal acolheu parcialmente seu recurso, ao rejeitar alguns aspectos da decisão que era questionada. "A Petrobras seguirá adotando as medidas necessárias para defesa dos seus interesses", declarou a estatal.

 

Fonte: Valor Econômico

 



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