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Matérias / Óleo e Gás
 
Contrato para pré-sal pode ser variável
Alteração do regime de contratação do pré-sal foi defendida na véspera dos leilões pelo presidente da Câmara dos Deputados
11/11/2017

 O resultado de dois leilões de pré-sal, no mês passado, levou o governo a repensar os regimes de contrato que vai adotar daqui para frente, segundo fontes do Planalto. Num primeiro momento, avaliou acabar com a partilha, criada no fim do governo Lula especialmente para o pré-sal, um tipo de contrato no qual as empresas petroleiras repassam parte da produção à União. Mas após conseguir ágios superiores a 200% nas licitações, voltou atrás e agora quer manter o regime, só que exclusivamente nas áreas de maior potencial. Para as demais, deve valer a concessão, nos moldes do pós-sal.

 
A alteração do regime de contratação do pré-sal foi defendida na véspera dos leilões pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Com o argumento de que a União ganharia mais com a concessão do que com a partilha, ele prometeu levar o debate ao Congresso.
 
No regime de concessão, a empresa ou consórcio vencedor paga ao Tesouro quase imediatamente o lance oferecido no leilão. Enquanto, no regime de partilha, sai vencedor aquele que se compromete a repassar à União a maior parcela de lucro, em forma de petróleo. Assim, os ganhos só aparecem na fase de produção, de três a cinco anos depois da licitação. 
 
Surpreendeu o governo a disposição das petroleiras, principalmente da Petrobrás, de entregar até 80% dos seus ganhos à União. Além disso, segundo uma fonte, ficou claro o interesse das grandes petroleiras multinacionais no pré-sal – Exxon, Shell, Total, Statoil, Repsol Sinopec e Petrogal levaram áreas na 2.ª e 3.ª Rodadas de Partilha da Produção. Pelas contas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ao longo de 30 anos, a atividade nas seis áreas leiloadas vai gerar R$ 600 bilhões em investimento, imposto de renda e royalty, R$ 200 bilhões mais que o estimado.
 
De qualquer forma, o debate vai ter de ser levado ao Congresso, porque, para isso, será preciso acabar com a figura do polígono do pré-sal, uma região entre os litorais do Espírito Santo e Santa Catarina. Pela lei, todo bloco inserido nessa localização deve ser leiloado sob o regime de partilha. Se conseguir excluir a figura do polígono, o critério usado pelo governo para definir o regime de contrato do pré-sal passa a ser a qualidade da área licitada.
 
Sem oferta. No leilão do dia 27, por exemplo, ficou sem oferta uma área de pós-sal – Sudeste de Tartaruga Verde, na Bacia de Campos –, que só foi incluída na licitação porque está localizada na região do polígono. Esse é um típico bloco que, pela lógica adotada hoje, deveria ser licitado no regime de concessão. O mesmo vale para a outra área que ficou sem oferta, Pau Brasil, no pré-sal da Bacia de Santos.
 
Relatório da consultoria independente Gaffney, Cline & Associates, contratado pela ANP em 2010 e divulgado na página da agência, informa a existência de uma grande quantidade de dióxido de carbono no reservatório, o que complica e encarece a produção.
 
Sudeste de Tartaruga Verde e Pau Brasil poderão ser leiloados no futuro e a avaliação do potencial pode mudar se alguma empresa declarar uma grande descoberta próxima a eles, segundo fonte do Planalto. Oficialmente, a ANP diz apenas que “as áreas poderão ser incluídas em futuras rodadas”.
 
Fonte: O Estado de São Paulo
 



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