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Macaé, RJ, consegue liminar suspendendo licitação da Petrobras
Medida cautelar apontou direcionamento na licitação. Vencedora da licitação foi o Porto do Açu, em São João da Barra.
26/11/2014

Macaé (RJ) -A Justiça concedeu uma liminar para a Prefeitura de Macaé, no interior do estado do Rio, que suspende o processo licitatório de contratação de seis berços de atracações para embarcações que fazem transporte offshore. Segundo o parecer judicial, houve direcionamento na licitação prejudicando a cidade macaense, que tem projeto para inaugurar um porto de águas profundas dentro do exigido no processo.

 
O vencedor da licitação foi o empreendimento Prumo Logística (ex-LLX), do empresário Eike Batista, que está sendo construído em São João da Barra, no Norte Fluminense. No recurso protocolado e julgado, a Prefeitura de Macaé garante que houve "restrição de competidores" do processo lançado no modelo convite, número 1492182148.
 
A determinação da justiça exige ainda que a Petrobras 'apresente cópia integral do referido procedimento e seus anexos, em especial, o Projeto Básico com as justificativas técnicas quanto ao critério ou metodologia de cálculo utilizado na definição dos Custos Operacionais (OPEX) para as diferentes localidades.'
 
 
A medida cautelar apresentada pelo município, o terminal de Barra de São João foi beneficiado com custos operacionais zerados, enquanto o município de Macaé teve custo operacional calculado em 17%. 'sem qualquer justificativa técnica o município de São João da Barra foi classificado com índice 0% ao passo que em relação ao Município de Macaé foi fixado o OPEX de 17%. Alerta que tal conduta beneficiou exclusivamente o terminal portuário Porto do Açu, sob a responsabilidade da empresa Plumo Logística Global'.
 
Já o Porto de Vitória (ES) ficou com 18%, enquanto o Porto do Rio foi avaliado em 50%. Com a determinação da justiça a Petrobras fica impedida de realizar qualquer ato em prosseguimento ao mesmo, sob pena de multa equivalente a 0,1% do valor previsto do objeto licitado, por ato praticado em desobediência a esta decisão.
 
A estatal deve apresenta em até 15 dias para apresentar o projeto básico com todos os cálculos e justificativas quanto ao critério usado para definir os custos operacionais das cidades listadas no processo licitatório. Procurada, a Petrobras não se manifestou sobre a determinação judicial.
 
Fonte: G1
 



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