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Matérias / Política e Economia
 
ANP aprova regulamento sobre reservas de petróleo e gás
As determinações estão na resolução nº 47 da ANP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 05
05/09/2014

Rio de Janeiro (RJ) - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nova regra com as finalidades de definir termos relacionados com os recursos e reservas de Petróleo e Gás Natural, estabelecer diretrizes para a elaboração do Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR) e aprovar o Regulamento Técnico de Estimativa de Recursos e Reservas de Petróleo e Gás Natural (RTR), documento anexo que estabelece critérios para sua estimativa, classificação e categorização. As determinações estão na resolução nº 47 da ANP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 05.

 
A nova regra traz definições de termos específicos do setor, como a conceituação de Petroleum Resources Management System (PRMS), que é o sistema de classificação dos recursos petrolíferos, patrocinado por diversas entidades internacionais como a SPE (Society of Petroleum Engineers), AAPG (American Association of Petroleum Geologists), WPC (World Petroleum Council), SPEE (Society of Petroleum Evaluation Engineers) e SEG (Society of Exploration Geophysicists), reconhecido como referência para a indústria de petróleo e gás mundial; e o conceito de produção Acumulada, que é a quantidade de petróleo e gás natural produzida dos reservatórios do campo até a data de referência estabelecida pela resolução.
 
Foi publicado também anexo com o regulamento técnico de estimativa de recursos e reservas de petróleo e gás natural. "O processo de estimativa de recursos e reservas consiste na identificação do volume de petróleo e gás natural a ser produzido por meio de um ou mais projetos de recuperação, associados a uma acumulação cujos volumes originais In Situ de petróleo ou gás natural tenham sido estimados. o grau de incerteza, maturidade e comercialidade desses projetos determinará a porção de volumes que poderá ser recuperada", cita o material divulgado hoje.
 
Dentro desse regulamento há, entre outros pontos a serem considerados no preenchimento do boletim anual de recursos e reservas. As planilhas que constituem o BAR deverão conter os valores anualmente revistos de reservas provadas desenvolvidas; reservas provadas não desenvolvidas; reservas prováveis desenvolvidas; reservas prováveis não desenvolvidas; reservas possíveis desenvolvidas; reservas possíveis não desenvolvidas; recursos contingentes; produção acumulada; injeção acumulada de gás natural; estoque de gás natural; e retirada do estoque de gás natural.
 
 
Fonte: Estadão
 



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