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Matérias / Empresas e Negócios
 
Petrobras pode ser obrigada a republicar balanço do 1º tri
'Se ficar comprovado que uma empresa desrespeitou a norma do CPC sobre esse assunto, pode ter que republicar', diz CVM
21/05/2015

 São Paulo (SP) - A Petrobras pode ser obrigada a republicar o balanço do primeiro trimestre de 2015, se ficar comprovado que a companhia lançou no resultado valores de operações que aconteceram depois de março, indicou nesta quarta-feira o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Leonardo Pereira.

 
O chefe do órgão regulador evitou mencionar a empresa em particular, mas adiantou que uma decisão da autarquia será tomada com base em orientação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão independente que emite pareceres sobre contabilidade das empresas, e que em geral são adotados pela CVM como norma para as companhias listadas em bolsa.
 
"Se ficar comprovado que uma empresa desrespeitou a norma do CPC sobre esse assunto, pode ter que republicar", disse Pereira a jornalistas em evento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
 
Já envolvida num escândalo de corrupção, a Petrobras voltou a ser alvo de polêmica desde a semana passada, quando anunciou que teve lucro líquido de 5,3 bilhões de reais no primeiro trimestre ante estimativa média de analistas de resultado positivo de 2,5 bilhões.
 
O balanço incluiu o montante de 1,3 bilhão de reais referentes a uma reversão de provisão relacionada a dívidas de distribuidoras da Eletrobras, permitida após um acordo entre as empresas.
 
O acordo foi concluído apenas em maio, depois que o conselho de administração da Eletrobras aprovou em 17 de março a repactuação da dívida de suas distribuidoras com a empresa.
 
Em comunicado ao mercado, a Petrobras afirmou nesta quarta-feira que a reversão dos valores foi formalizada em 7 de maio, mas que o processo de negociação foi iniciado em março, "portanto, no primeiro trimestre".
 
A norma CPC 24 rege qual tratamento contábil as empresas devem dar a eventos subsequentes ao período a que se referem as demonstrações financeiras.
 
Um trecho da norma diz: "No caso de eventos subsequentes que evidenciam condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, a entidade deverá retroagir e ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações para que reflitam tais eventos".
 
A Petrobras citou o CPC 24 no comunicado desta quarta-feira, indicando que cumpriu a regra ao reconhecer na demonstração contábil do primeiro trimestre os efeitos da conclusão do processo de negociação da dívida das distribuidoras.
 
Fonte:Reuters/Exame
 



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