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Matérias / Óleo e Gás
 
ANP iniciará processo de auditorias nas operadoras para verificação do sistema de integridade de poços de petróleo
Ramboll, especialista internacional no setor de Óleo & Gás, alerta que as operadoras deverão que se adequar às 17 práticas de gestão do Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços
20/06/2018

 Diante do risco de ocorrência de graves acidentes que envolvam derramamento de óleo no mar, com elevado potencial de dano ambiental, como se verificou em 2001 com a plataforma P-36 da Petrobras, tornou-se relevante a atuação da ANP na fiscalização do cumprimento dos regulamentos de segurança operacional e ambiental nas unidades offshore de produção de petróleo e gás natural. Nesse contexto, a partir do dia 1º de novembro de 2018, todas as operadoras de poços de petróleo e gás natural offshore terão que estar em acordo com a resolução ANP n° 46/2016, que institui o Regime de Segurança Operacional para Integridade de Poços de Petróleo e Gás Natural e aprova o Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (SGIP). Para auxiliar as operadoras nas auditorias, a Ramboll traz ao País a sua expertise em Serviços de Auditoria Interna e de SGIP (Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços).

 
Luiz Claudio Ribeiro, gerente de projetos da Ramboll, ressalta a relevância do SGIP para estabelecer requisitos e diretrizes para a operação e implementação de um sistema de gerenciamento de integridade de poços. “O SGIP é importantíssimo, pois garante a preservação da vida humana, do meio ambiente, e também a integridade dos ativos da empresa e da União. Para garantir essa segurança e integridade, o SGIP é aplicado em todo o ciclo de vida do poço, ou seja, do projeto até o abandono”, explica.
 
A exploração offshore de petróleo e gás natural é responsável por considerável parte das reservas brasileiras, e os resultados exploratórios da província petrolífera do pré-sal trazem desafios de toda ordem a partir da produção mais efetiva nessa região: macroeconômicos,  logísticos, de engenharia, geologia, e, principalmente, ambientais.
 
O gerente de projetos da Ramboll lembra que o acidente com a plataforma P-36, da Petrobras, ocorrido em 2001, foi o primeiro evento de grandes proporções que colaborou para que houvesse uma maior participação do Estado no acompanhamento da segurança operacional das instalações industriais de plataformas offshore. O segundo grande evento, este de âmbito mundial, foi o acidente de Macondo, na bacia do Golfo do México, ocorrido em 2010, que resultou no derramamento de mais de 5 milhões de barris de petróleo no mar. Estes eventos trouxeram preocupação, porém, apenas com o acidente ocorrido no campo de Frade, concedido à Chevron, em novembro de 2011, é que houve articulação mais efetiva entre ANP, Ibama e DPC/Marinha com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações de combate empreendidas pela empresa.
 
O Serviço de Auditoria Interna de Integridades de Poços SGIP da Ramboll foi criado com foco na Prática de Gestão nº 7 do SGIP, a qual estabelece que a operadora deve aplicar mecanismos para avaliar a efetiva implementação e funcionamento do SGIP, ou seja, que o operador do contrato deverá planejar e realizar auditorias internas em seu sistema de gestão existente e em seus subcontratados principais, para verificar se está adequado à resolução da ANP em cada prática para todo o ciclo de vida do poço. A Ramboll também pode auxiliar a operadora a implementar o sistema de gestão SGIP internamente, caso este ainda não exista.
 
No Serviço de Auditoria Interna do SGIP, a Ramboll realiza todo o mapeamento das não conformidades e melhorias, para a auditoria posterior da ANP, realizando análise documental, entrevistas e levantamento de dados dentro do site do cliente, utilizando especialistas com experiência em engenharia de poços e SGIP. Essa é uma saída para as operadoras que, muitas vezes, não possuem ou não dispõem de um funcionário capacitado e voltado apenas para essa atividade extremamente técnica.
 
“A Ramboll é uma empresa com experiência operacional globalmente reconhecida e está capacitada para fazer auditoria nas operadoras para apontar onde elas possivelmente não cumpram com os itens de cada uma das práticas da resolução”, conta Ribeiro.
 
Com o SGIP, a ANP coloca as empresas do País em conformidade e mais próximas das boas práticas de operação e fiscalização realizadas no mundo. “É muito importante que o setor de Petróleo & Gás brasileiro esteja em conformidade com essa norma para trazer mais segurança operacional e confiabilidade técnica às suas operações. Depois de diversos incidentes envolvendo vazamentos, havia a necessidade da ANP realizar auditorias nas operadoras para se avaliar e conhecer de perto as práticas e atividades realizadas”, explica.
 
“Nós fazemos uma varredura no sistema de gestão da empresa, com o foco na integridade de poço, sempre observando a Resolução e o que é solicitado em cada item das 17 práticas de gestão. Em outras palavras, passamos um pente fino em todas as práticas, item por item, para comprovar que realmente o cliente está atendendo toda a demanda da ANP, para que o auditor da agência ao chegar na empresa, o responsável possa apresentar todos os documentos corretos e completos a fim de que se comprove a conformidade com a Resolução”, continua.
 
De acordo com a resolução, as operadoras responsáveis podem ser auditadas a qualquer momento pela ANP entre 1º de novembro de 2018 e 1º de novembro de 2019, respectivamente, contudo, elas ainda podem solicitar, uma única vez, uma prorrogação de 6 meses para se adequarem.
 
O especialista alerta que, após a auditoria, caso a empresa não esteja adequada ou não consiga cumprir algum dos pontos de uma das 17 práticas de gestão, a ANP pode, dependendoe da gravidade, advertir ou até mesmo suspender a operação em casos mais extremos. “Se a empresa auditada não conseguir atender às normas, ela poderá ser impedida de operar no poço, mas isso dependerá da gravidade da não conformidade. Ainda assim, a ANP pode estipular em alguns casos um prazo para que a companhia cumpra as determinações” finaliza.
 
Da Redação
 



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